O refinanciamento ou renovação do empréstimo consignado pode ser uma opção para quem precisa poupar e precisa de dinheiro, sem muita burocracia.
As parcelas do empréstimo começaram a pesar no bolso?
Está precisando fazer aquele replanejamento financeiro das dívidas e não sabe por onde começar?
Descubra os benefícios do refinanciamento dos contratos de empréstimos.
Mas, afinal o que é refinanciamento do empréstimo consignado?
Refinanciamento de empréstimo consignado é uma forma de obter crédito, a partir do empréstimo atual, sem a necessidade de assumir uma nova parcela.
Essa é uma alternativa para aquelas pessoas que já quitaram parte do contrato consignado e que precisam de novo crédito. Neste caso, decidindo permanecer no mesmo banco também.
A quitação parcial das prestações do empréstimo consignado dá a opção ao consumidor de refinanciar o contrato e sair com mais dinheiro no bolso, pagando o mesmo valor mensalmente.
Exemplo: um empréstimo com 48 parcelas a pagar, pode ser refinanciado no prazo original de 72 parcelas. O banco irá abater a dívida, liberando a diferença (troco) para o consumidor.
O refinanciamento do crédito consignado, também chamado de “refin”, é regido pela Lei nº 10.820/2003, que regulamenta o empréstimo consignado.
Conteudo
- 1 Como refinanciar o Empréstimo Consignado?
- 2 Na prática, qualquer contrato de crédito consignado pode ser refinanciado, desde que tenha sido pago parcialmente.
- 3 Basicamente, o refinanciamento é indicado para quem tem um orçamento financeiro já comprometido, não deseja pagar mais uma parcela ou já tem a sua margem consignável utilizada.
- 4 Embora as duas operações possam ser facilmente confundidas, tanto o refinanciamento, quanto a portabilidade de crédito atendem a diferentes tipos de necessidades.
- 4.1 Refinanciamento de crédito: Renovação do crédito (contrato) com o mesmo banco.
- 4.2 Refinanciamento de crédito: mesmo banco.
- 4.3 Refinanciamento de crédito: taxas de juros e prazos
- 4.4 Refinanciamento de crédito: Pode ser mantido ou reduzido (em função da redução da taxa de juros).
- 4.5 Refinanciamento de crédito: Sim.
- 4.6 Refinanciamento de crédito: Média de 15%-30% das parcelas quitadas (pode variar em função da política de cada banco).
Como refinanciar o Empréstimo Consignado?
O refinanciamento é a renegociação da dívida no mesmo banco, voltando ao prazo original. Essa operação quita o consignado atual e começa um novo contrato, liberando mais dinheiro.
Para refinanciar o contrato, é preciso estar com parte das parcelas pagas (média entre 15%-30% das parcelas).
A medida que as parcelas são pagas, o saldo devedor vai reduzindo e o limite vai aumentando.
Ao refinanciar o contrato, o saldo devedor atual é quitado e a diferença é liberada como novo saldo, em conta.
Exemplo:
- Valor do Empréstimo Consignado: R$5.000,00
- Saldo devedor Atual: R$ 3.500,00
- Prazo do contrato: 60 meses
- Número de parcelas quitadas: 20 parcelas
Ao refinanciar o empréstimo no valor de R$5.000 o banco quita as 40 prestações restantes, libera um novo empréstimo de 60 meses e o consumidor fica com a diferença de R$1.500.
O troco é liberado na conta indicada, no prazo de 2-5 dias úteis, em média, dependendo do banco.
Quanto mais parcelas tiverem sido pagas, maior o valor (limite) liberado. Os valores liberados sempre serão proporcionais ao que já foi pago do empréstimo atual.
Alguns bancos podem estabelecer um troco mínimo, ou seja, valor mínimo para realização da transação.
O refinanciamento pode ser realizado pelas categorias beneficiadas pelo crédito consignado: Aposentados, Pensionistas, Servidores Públicos, Militares das Forças Armadas e Trabalhadores de empresas privadas.
O prazo máximo do refinanciamento é o mesmo do contrato consignado, sendo 72 meses para beneficiários INSS, 96 meses para Servidores Públicos e 60 meses para Militares das Forças Armadas.
Para refinanciar o contrato do empréstimo consignado, o consumidor pode procurar o próprio banco do qual é cliente ou contatar um correspondente bancário.
A proposta será reavaliada pelo banco proponente e averbada novamente.
Como o crédito consignado é debitado automaticamente do contracheque ou benefício INSS, o consumidor não precisa se preocupar em pagar boletos ou faturas.
O valor das parcelas, geralmente permanecerá o mesmo, mas dependendo do número de parcelas pagas, também existe a possibilidade de conseguir uma taxa de juros menor.
Com isso é possível ter uma parcela menor, liberando também margem consignável.
Quais contratos podem ser refinanciados?
Na prática, qualquer contrato de crédito consignado pode ser refinanciado, desde que tenha sido pago parcialmente.
Hoje a maioria dos bancos já atende a esse tipo de operação e têm convênio com o INSS e SIAPE. Assim, tanto Aposentados, quanto Pensionistas e Servidores Públicos podem adquirir novo crédito sem muita burocracia.
Em alguns bancos é possível, refinanciar mais de um contrato em um novo contrato. O prazo médio para conclusão da transação é de 3-5 dias úteis.
Quando fazer um refinanciamento de empréstimo?
Entre algumas das vantagens dessa operação estão:
- Mantem o mesmo valor da parcela;
- Possibilidade da redução da taxa de juros;
- Liberação de dinheiro (troco);
- Sem consulta ao SPC e Serasa;
- Refinanciamento com margem negativa;
E quando o assunto é ganho para o consumidor que já tem pelo menos um contrato, outra opção pode ser a portabilidade do crédito, que troca a dívida atual por uma menor em outro banco.
Qual a diferença entre refinanciamento da dívida e portabilidade de crédito?
Embora as duas operações possam ser facilmente confundidas, tanto o refinanciamento, quanto a portabilidade de crédito atendem a diferentes tipos de necessidades.
Operação:
Refinanciamento de crédito: Renovação do crédito (contrato) com o mesmo banco.
Portabilidade de crédito: Transferência do empréstimo consignado (contrato) para outro banco.
Instituição financeira credora:
Refinanciamento de crédito: mesmo banco.
Portabilidade de crédito: novo banco.
Condições contratuais que podem ser alteradas:
Refinanciamento de crédito: taxas de juros e prazos
Portabilidade de crédito: taxas de juros
Valor das parcelas:
Refinanciamento de crédito: Pode ser mantido ou reduzido (em função da redução da taxa de juros).
Portabilidade de crédito: Pode ser reduzido (em função da redução da taxa de juros).
Liberação de troco:
Refinanciamento de crédito: Sim.
Portabilidade de crédito: Não (somente em alguns casos em que é feito portabilidade e refin).
Prazo mínimo para operação:
Refinanciamento de crédito: Média de 15%-30% das parcelas quitadas (pode variar em função da política de cada banco).
Portabilidade de crédito: Qualquer momento do contrato (exceto contratos de leasing onde é preciso respeitar o prazo mínimo).
Prazo de conclusão da operação:
Refinanciamento de crédito: Em média de 3-5 dias úteis.
Portabilidade de crédito: Em média de 15-20 dias úteis.
Responsabilidade da quitação do débito anterior:
Refinanciamento de crédito: Próprio banco.
Portabilidade de crédito: Operação entre bancos (Banco B, quita o empréstimo no Banco A).
Repasse do custo do cliente (nova operação):
Refinanciamento de crédito: Isento para o cliente.
Portabilidade de crédito: Isento em alguns casos (exceto despesas de cartório, de avaliação do bem objeto da garantia e eventuais decorrências legais. Alguns bancos também podem cobrar tarifa para abertura de crédito).
Cobrança de IOF
Refinanciamento de crédito: Sim.
Portabilidade de crédito: Não.
A portabilidade de crédito tem regras mais flexíveis, no entanto, o refin tem prazos operacionais menores e é uma opção mais rápida, pra quem precisa de dinheiro novamente.
Assim, os dois principais cuidados a serem observados na hora de decidir refinanciar a dívida ou portar o crédito são:
- Comparação: sempre compare as operações para avaliar o Custo Efetivo Total (e não somente a taxa de juros);
- Prazos: considere todos os prazos da operação e verifique se atendem a necessidade;
Seguindo esses passos básicos, é possível aproveitar as vantagens do novo contrato. E melhor: ainda fazer um bom negócio, realmente economizando.